ICMS/SP. AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE CARNE E DEMAIS PRODUTOS COMESTÍVEIS FRESCOS, RESFRIADOS, CONGELADOS, SALGADOS, SECOS OU TEMPERADOS, RESULTANTES DO ABATE DE AVE, LEPORÍDEO E GADO BOVINO, BUFALINO, CAPRINO, OVINO OU SUÍNO, INCLUSIVE JERKED BEEF - SEFAZ/SP presta esclarecimentos sobre apropriação de créditos do ICMS na hipótese de operação interestadual com aplicação de benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal. Texto publicado em 9/12/2017 às 11h48m.

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