PIS/PASEP E COFINS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. CRÉDITOS. SUBCONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA TRANSPORTADORA AUTÔNOMA OU DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL - Na atividade de prestação de serviços de transporte rodoviários de cargas, caso haja subcontratação de pessoa física transportadora autônoma ou de empresas de transporte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, a empresa transportadora poderá apropriar créditos das contribuições em ralação aos valores pagos pela subcontratação? Texto publicado em 8/12/2017 às 10h11m.

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