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DOCUMENTOS, LIVROS, PAPÉIS, REGISTROS E OUTRAS PEÇAS, DE ORIGEM INTERNA OU EXTERNA, QUE APOIAM OU ACOMPONHAM A ESCRITURAÇÃO - As pessoas jurídicas em geral e e a elas equiparadas são obrigadas a conservarem em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos as suas atividades ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar suas situações patrimoniais. Texto publicado em 4/12/2017 às 21h36m.
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