ICMS-ST. BENS E MERCADORIAS SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DESTINADOS A USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO DO ADQUIRENTE - Novas regras para o cálculo do ICMS a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação, com efeitos a partir de 01/01/2018. Texto publicado em 4/12/2017 às 15h18m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página