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ICMS/ST. CÁLCULO DO ICMS A RECOLHER POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM RELAÇÃO AOS BENS E MERCADORIAS DESTINADOS A USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO DO ADQUIRENTE - Esclarecimentos sobre os procedimentos a serem observados, a partir de 01/01/2018, para o cálculo do imposto a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação. Texto publicado em 4/12/2017 às 10h13m.
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