ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

(DOU de 22/11/2017, seção 1, pág. 46) 

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1757, de 10 de novembro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

ANEXO

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 22/11/2017.
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