IRPF. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - Os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de auxílio-doença, auxílio-acidente e licença para tratamento de saúde são isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual? Texto publicado em 6/11/2017 às 23h26m.

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