PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA E FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA - Receita Federal esclarece que, desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS/PASEP e da Cofins. Texto publicado em 20/10/2017 às 12h37m.

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