PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL - Revenda de mercadorias. Frota própria. Transporte rodoviário de cargas. Encargos de depreciação. Crédito presumido. Subcontratação de transporte. Apuração extemporânea de créditos. Texto publicado em 18/10/2017 às 9h43m.

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