SISCOMEX TEM NOVAS FUNCIONALIDADES PARA EXPORTADORES E TRANSPORTADORES

Em nota divulgada em seu sítio, a Receita Federal (RFB) informa que a Aduana da RFB implantou no dia 7 de outubro a nova versão da DE-WEB, a qual passou a exigir dos transportadores rodoviários a informação do CE Rodoviário no Siscomex Carga e a elaboração de MIC-DTA de Saída no Siscomex Trânsito.

Conforme a Notícia Siscomex Exportação nº 62/2017, para utilizar as novas funcionalidades os transportadores rodoviários precisam possuir Certificado Digital e Habilitação nos seguintes sistemas:

SISCOMEX CARGA

PERFIL: TRANSP-ROD

SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO

PERFIL: TETI ou TNTI.

VERIFICAR A REGULARIDADE DA LICENÇA JUNTO À ANTT

Os transportadores rodoviários e seus representantes deverão solicitar a habilitação junto à unidade da RFB de sua jurisdição.

O sistema Siscomex Exportação (conhecido por HOD ou “Cara preta”) será desativado no modal terrestre em 30 (trinta) dias.

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 09/10/2017.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 10/10/2017 às 17h02m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página