PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO. FRETE - Receita Federal esclarece que a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o § 6º-A do artigo 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança a receita relativa a serviço de frete prestado por pessoa jurídica subcontratada por empresa transportadora. Texto publicado em 5/10/2017 às 9h31m.

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