PORTARIA COANA Nº 74, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

PORTARIA COANA Nº 74, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

(DOU de 02/10/2017)

Altera a Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no § 2º do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, resolve:

Art. 1º O parágrafo 3º do art. 2º da Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Para recintos não relacionados no Anexo Único, a obrigatoriedade de utilização do CCT será a partir de 31 de outubro de 2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 02/10/2017.
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