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PIS/PASEP E COFINS. VENDA DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA E RESPECTIVAS RECEITAS DE FRETES - Suspensão da incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, bem assim sobre receitas relativas a frete contratado pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno para o transporte dentro do território nacional dos referidos produtos. Texto publicado em 22/9/2017 às 11h17m.
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