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PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - Possibilidades de apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre dispêndios com partes e peças de reposição, e com os serviços de manutenção, empregados em máquinas, equipamentos e veículos; gastos com aquisição de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens; aquisição de energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, e em relação aos dispêndios com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa. Texto publicado em 18/9/2017 às 10h54m.
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