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ICMS/SP. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 426-A DO RICMS/SP. ESCRITURAÇÃO - SEFAZ/SP esclarece sobre a forma de escrituração das operações sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/SP. Texto publicado em 11/9/2017 às 11h45m.
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