ICMS/SP. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 426-A DO RICMS/SP. ESCRITURAÇÃO - SEFAZ/SP esclarece sobre a forma de escrituração das operações sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/SP. Texto publicado em 11/9/2017 às 11h45m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página