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ICMS/SP. ISENÇÃO. SAÍDAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE MANAUS, RIO PRETO DA EVA E PRESIDENTE FIGUEIREDO - Mercadoria sinistrada antes do ingresso na Zona Franca de Manaus. Necessidade de recolhimento do ICMS indicado na Nota Fiscal. Texto publicado em 15/8/2017 às 17h36m.
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