IRPF. DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Hipótese em que as contribuições efetuadas às entidades de previdência complementar domiciliadas no País podem ser dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. Texto publicado em 4/8/2017 às 10h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página