REFORMA TRABALHISTA. EMPREGADOR QUE MANTIVER EMPREGADO NÃO REGISTRADO. MULTA - O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado; no caso de reincidência, a multa será de R$ 6.000,00 por empregado. Texto publicado em 19/7/2017 às 21h16m.

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