REFORMA TRABALHISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MEIO DE ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR - Visando coibir o consagrado acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado na conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do FGTS ao empregador, a reforma trabalhista legalizou a rescisão do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. Texto publicado em 17/7/2017 às 7h37m.

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