Canais
REFORMA TRABALHISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MEIO DE ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR - Visando coibir o consagrado acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado na conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do FGTS ao empregador, a reforma trabalhista legalizou a rescisão do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. Texto publicado em 17/7/2017 às 7h37m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.