REFORMA TRABALHISTA. FÉRIAS - As férias poderá ser dividida em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada um. Texto publicado em 16/7/2017 às 21h14m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página