ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de forma centralizada pela matriz. Texto publicado em 10/7/2017 às 10h25m.

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