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ICMS/SP. CEST E NCM/SH NO CAMPO DE DESCRIÇÃO DA MERCADORIA DO CUPOM FISCAL - No Estado de São Paulo fica dispensada a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST e da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH no campo de descrição da mercadoria do Cupom Fiscal. Texto publicado em 26/6/2017 às 10h33m.
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