ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 4, DE 13 DE ABRIL DE 2017 - Dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no Brasil a pessoas jurídicas residentes no exterior pela exploração de serviços de transporte internacional com base em acordo ou convenção para evitar a dupla tributação da renda celebrado pelo Brasil. Texto publicado em 18/4/2017 às 12h02m.

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