ICMS/SP. OPERAÇÕES COM CARNES A PARTIR DE 01/04/2017 - Redução da base de cálculo e de crédito outorgado do ICMS na saída interna de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017. Texto publicado em 22/3/2017 às 17h11m.

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