EMPREGADOR. OBRIGAÇÃO DE ATINGIR A COTA MÍNIMA DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA - Para cumprir cota legal de empregados com deficiência, não basta publicação de anúncios: empresa deve se empenhar na adaptação do local e da rotina de trabalho. Texto publicado em 20/3/2017 às 11h57m.

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