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EMPRESA QUE NEGAVA VALE-TRANSPORTE A SEUS EMPREGADOS É DENUNCIADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) - O benefício do vale-transporte é devido a todas as categorias de trabalhadores urbanos e sua necessidade é presumida, ou seja, presume-se que todo empregado necessita do vale-transporte para ir e voltar do trabalho, cabendo ao empregador, portanto, comprovar os casos especiais de desinteresse ou renúncia ao benefício. Texto publicado em 6/3/2017 às 15h22m.
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