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DCTF. ALTERAÇÕES DE REGRAS E PRAZO PARA AS EMPRESAS INATIVAS OU SEM DÉBITOS A DECLARAR E PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTF das pessoas jurídicas inativas ou que não tenha débitos a declarar, em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, cancela multas relativas aos referidos meses, e promove outras alterações de regras relativas à apresentação da DCTF. Texto publicado em 6/3/2017 às 11h55m.
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