OS DIAS DESTINADOS AO CARNAVAL SÃO CONSIDERADOS FERIADOS? - Para os empregados regidos pela CLT carnaval não é feriado, exceto se previsto em documento sindical. Para pagamentos de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis. Texto publicado em 21/2/2017 às 8h34m.

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