IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEBIMENTO DE JUROS DE MORA, MULTA DE MORA E VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Receita Federal presta esclarecimentos atinentes aos aspectos tributários a serem observados em relação aos valores relativos aos juros de mora, multa de mora e às variações monetárias, auferidos por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, bem assim para fins de apuração do PIS/PASEP e da COFINS no regime cumulativo. Texto publicado em 19/1/2017 às 9h06m.

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