Canais
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEBIMENTO DE JUROS DE MORA, MULTA DE MORA E VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Receita Federal presta esclarecimentos atinentes aos aspectos tributários a serem observados em relação aos valores relativos aos juros de mora, multa de mora e às variações monetárias, auferidos por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, bem assim para fins de apuração do PIS/PASEP e da COFINS no regime cumulativo. Texto publicado em 19/1/2017 às 9h06m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.