IRRF. RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA - Os condomínios são desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica. Texto publicado em 19/1/2017 às 6h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página