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DIRF2017. IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE COMISSÕES E CORRETAGENS E ANUNCIANTE QUE TENHA PAGADO A AGÊNCIAS DE PROPAGANDA IMPORTÂNCIAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade. Texto publicado em 11/1/2017 às 10h36m.
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