DCTF. EVENTO DE EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO DE PESSOA JURÍDICA EM ATIVIDADE NO ANO DO EVENTO - A pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - DCTF Mensal. Texto publicado em 11/1/2017 às 10h25m.

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