NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PRT) - Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício. Texto publicado em 5/1/2017 às 11h08m.

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