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SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS PARA COM A RECEITA FEDERAL (RFB). ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 2016 - Parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal (RFB) apurados na forma do regime tributário do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016. Texto publicado em 20/12/2016 às 22h08m.
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