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LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS. LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO CONTÁBIL - As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido poderão distribuir, com isenção do imposto sobre a renda, aos sócios, acionistas ou titular da empresa lucros ou dividendos presumido ou apurado na escrituração contábil, com exemplificações. Texto publicado em 13/12/2016 às 12h39m.
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