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SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL DE QUE TRATA O ARTIGO 9° DA LEI COMPLEMENTAR N° 155/2016, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN). REGULAMENTAÇÃO - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9° da Lei Complementar n° 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. Texto publicado em 12/12/2016 às 12h26m.
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