ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AJUSTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE - A jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso ( 12x36 ) é válida tão somente quando prevista em lei ou em norma coletiva. Texto publicado em 6/12/2016 às 15h32m.

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