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ICMS/SP. DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERNAS COM AS MERCADORIAS RELACIONADAS NOS INCISOS VII E VIII DO ART. 350 DO RICMS/SP - Norma esclarece sobre o diferimento no lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira, de prancha, pranchão, bloco e tábua, de pinus, de araucária ou de eucalipto, bloco moldado com serragem ou resíduos de fibras vegetais ou bloco moldado com fibras recicladas. Texto publicado em 6/12/2016 às 15h06m.
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