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PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. NOVAS ALÍQUOTAS E REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Novas alíquotas e regras para fins de incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de pessoa física, a partir de 1º de janeiro de 2017. Texto publicado em 2/12/2016 às 10h03m.
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