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IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS MÉDICAS PAGAS EM DETERMINADO ANO-CALENDÁRIO RELATIVAS A UMA PESSOA FÍSICA QUE ERA CONSIDERADA DEPENDENTE EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR - São indedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário relativas a uma pessoa física que era considerada dependente em ano-calendário anterior, mas que já não o é no ano-calendário do pagamento. Texto publicado em 2/12/2016 às 9h46m.
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