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CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DE OBRA DE PRÉDIO RESIDENCIAL, NÃO SENDO CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA TRABALHISTA DA EMPREITEIRA QUE EXECUTA A OBRA - Dono de obra de prédio residencial, não sendo construtora ou incorporadora, não responde por dívida trabalhista da empreiteira que executa a obra. Texto publicado em 28/11/2016 às 7h20m.
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