SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS. ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2016 - O parcelamento e reparcelamento de débitos de empresas do Simples Nacional, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016, ainda carece de regulamentação. Texto publicado em 18/11/2016 às 10h05m.

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