IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. GANHOS DE CAPITAL DECORRENTES DE ALIENAÇÕES DE BENS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE, INVESTIMENTOS, IMOBILIZADOS, INTANGÍVEIS E DE OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO FINANCEIRO - Procedimentos a serem observados para a tributação dos ganhos de capital decorrentes de alienações de bens classificáveis no ativo não circulante, investimentos, imobilizados, intangíveis e de ouro não considerado ativo financeiro. Texto publicado em 17/11/2016 às 11h42m.

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