Canais
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. GANHOS DE CAPITAL DECORRENTES DE ALIENAÇÕES DE BENS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE, INVESTIMENTOS, IMOBILIZADOS, INTANGÍVEIS E DE OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO FINANCEIRO - Procedimentos a serem observados para a tributação dos ganhos de capital decorrentes de alienações de bens classificáveis no ativo não circulante, investimentos, imobilizados, intangíveis e de ouro não considerado ativo financeiro. Texto publicado em 17/11/2016 às 11h42m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.