PARECER NORMATIVO RFB Nº 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 - Processos administrativos de natureza tributária e aduaneira. Rito da lei nº 9.784, de 1999. Uniformização de entendimento. Suplementação de normas básicas. Segurança jurídica. Celeridade. Verdade material. Formalismo moderado. Recurso hierárquico. Cabimento recursal e atuação eminentemente vinculada da administração tributária e aduaneira. Interposição e taxatividade. Efeitos. Admissibilidade. Reconsideração. Mérito. Cientificação. Motivação e fundamentação. Instâncias administrativas e competência para decidir. Definitividade da decisão. Delegação de competência. Texto publicado em 9/11/2016 às 9h31m.

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