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EMPREGADA QUE TRABALHOU EM PERÍODO DE LICENÇA MÉDICA SERÁ INDENIZADA POR DANOS MORAIS - A vedação do labor nos dias de afastamento por motivo de doença decorre do direito do empregado à recuperação da sua saúde e, por consequência, da capacidade laborativa. Texto publicado em 8/11/2016 às 11h36m.
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