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REINTEGRA. CRÉDITO APURADO. NÃO INCLUSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS/PASEP E DA COFINS - Créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários - REINTEGRA, apurados antes de 30 de setembro de 2014 e após 1º de outubro de 2014. Texto publicado em 3/11/2016 às 10h22m.
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