IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFIINS. SALÕES DE BELEZA. CONTRATOS DE PARCERIA COM OS PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Receita Federal esclarece sobre reflexos tributários (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) sobre valores que circulem na contabilidade de pessoa jurídica apenas por conta e ordem de terceiros e que representem receita bruta destes terceiros, com a respectiva emissão de nota fiscal em nome deles. Texto publicado em 1/11/2016 às 11h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página