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VALE-TRANSPORTE. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A CONCESSÃO OU NÃO DO VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA CABE AO EMPREGADOR - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Texto publicado em 18/10/2016 às 11h46m.
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