CONTROVÉRSIAS SOBRE O CONCEITO DE “INSUMO” NAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS - STJ ratifica entendimento da Receita Federal sobre o conceito de insumos para fins de desconto de créditos na sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 4/10/2016 às 10h41m.

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