IRPF. LIVRO CAIXA. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS E ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO - Os gastos com a contratação de serviço de carro-forte para transporte de numerários e com vale-refeição ou vale-alimentação podem ser enquadrados como despesa de custeio, relativamente aos serviços notariais e de registro, sendo possível sua dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) dos titulares desses serviços. Texto publicado em 30/9/2016 às 11h51m.

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